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Comentários
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Mauricio Medina
Comentário ·
há 10 anos
A prescrição do direito de punir da OAB
Oliveira Advocacia
·
há 10 anos
Parabéns pela matéria, louvável sua iniciativa .
Que sirva de reflexão dos profissionais dá advocacia !!!!!!
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Mauricio Medina
Comentário ·
há 10 anos
Nas prisões brasileiras, o mínimo que se perde é liberdade
Caio Rivas
·
há 10 anos
Prezado Dr. Caio, um país que não consegue cumprir um único artigo -
37
XI
da
CF
- , conseguirá cumprir a lei nº
7210
/84 em sua totalidade ???. Impossível
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Mauricio Medina
Comentário ·
há 10 anos
Vendi o veículo e ele continua no meu nome. E agora?
Paulo André Cirino
·
há 10 anos
Dr. Paulo Cirino, parabenizo pelo excelente seu texto. Porém uma dúvida, esse entendimento serve também como base para cobrança de IPVAs atrasados, que em tese vem em nome do antigo proprietário por falta de transferência do veículo.
No caso de dívida ativa pela falta de pagamento (IPVA), serve o documento de compra e venda preenchido ou contrato de compra e venda com firma reconhecida como prova de que o antigo proprietário nao é o real dono, ? Aguardo um comentário de Vossa Senhoria
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Recomendações
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Marcelo Pelosi
Comentário ·
há 10 anos
Apostila - Interceptação telefônica
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Parabéns colega! PRIMOROSA sua verdadeira AULA sobre um assunto que muitos poucos conhecem profundamente. O tema foi desenvolvido com linguagem clara e detalhada de cada ponto da legislação que aborda esse tema tão interessante. Está de parabéns! Recomendo a todos uma detida leitura do seu extraordinário trabalho.
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Sergio Abib de Castro
Comentário ·
há 10 anos
Luiz Fernando (Beira-Mar): esse cara sou eu!
Gerivaldo Neiva
·
há 10 anos
Cara estudante Patrícia: é você que tem que estudar mais. E colocar os pés na Terra e mais moderação em sua deficiente educação.
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 10 anos
Luiz Fernando (Beira-Mar): esse cara sou eu!
Gerivaldo Neiva
·
há 10 anos
Nobres colegas, novamente vem o autor do texto, apresentar uma nova prosopopeia flácida para acalentar bovinos, regada de uma dialética demagógica e sofista, na tentativa de transformar um empedernido criminoso em vítima do sistema e da sociedade. O Nome do texto deveria se chamar entrevista com o vampiro. Não olvidem, Fernandinho Beira Mar foi um dos criminosos mais cruéis do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil. Hoje suporta as consequências dos seus atos ilícitos praticados, trata-se de um criminoso, frio, calculista e perigoso, não mensurava esforços para alcançar seus objetivos ilícitos. Mesmo dentro dos presídios que frequentou, comandava sua organização criminosa que praticavam atos horripilantes. Não se iludam, com este sorriso e carisma matreiro. Se ele sair, continuará o seu reinado de ilícitos. Lamentavelmente, a pena máxima no Brasil é de 30 (trinta) anos, independentemente do quantitativo da pena aplicada a ele, saíra pelo cumprimento compulsório da pena, máximo de trinta anos. Não entendo o autor do texto, com toda vênia, verifico novamente que o nobre magistrado encontra-se deslocado da sua real funcionalidade da envergadura do cargo que exerce. Novamente, levanta a bandeira destes empedernidos malfeitores, como se os mesmos fossem, vítimas da sociedade e nós, os vilões de suas condições carcerárias, como já não bastasse, agora, tenta transformar um dos mais perigosos e empedernidos criminosos brasileiro em vítima sofredora do sistema. É um insulto a nossa inteligência, só no Brasil acontece isto, e tem gente que aplaude atitudes como esta. Dá para acreditar em um enredo deste.
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